quinta-feira, 16 de maio de 2013

Fabricante de Coca-Cola leva multa de R$ 460 mil por reduzir embalagem



Multa aplicada pelo Procon de MG foi mantida pelo STJ.
Em 2006, empresa reduziu volume de produto de 600 ml para 500 ml.

Linha de produção de Coca-Cola, em Belo Horizonte  (Foto: Divulgação)Linha de produção de Coca-Cola da Femsa,
em Belo Horizonte (Foto: Divulgação)
A Refrigerantes Minas Gerais Ltda, uma das fabricantes de Coca-Cola no país, terá de pagar multa de cerca de R$ 460 mil por ter reduzido a quantidade de refrigerante nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada originalmente pelo Procon de Minas Gerais, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15) pelo STJ. Segundo o ministro relator, Humberto Martins, a informação da alteração da embalagem foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores.
“Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor”, destacou o relator.
Segunda a Femsa Brasil, que desde 2008 é dona da Refrigerantes Minas Gerais, a mudança ocorreu em 2006, em partes de Minas Gerais e da Região Serrana do Rio de Janeiro. A empresa é distribuidora da Coca-Cola nos estados de MG, RJ, MS, GO e em parte de SP.
"A Femsa Brasil é uma empresa idônea e tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais. A empresa destaca ainda que tem como política não se pronunciar sobre processos judiciais em andamento", informou a empresa, em nota.
Por meio da sua assessoria, a empresa informou que, desde 2006, a fábrica da Refrigerantes Minas Gerais comercializa somente embalagens de 500 ml, diferentemente de outras fabricantes do país que continuam produzindo embalagens de 600 ml.
'Aumento disfarçado' de preço
Segundo a nota publicada pela página do STJ, o Procon mineiro concluiu que a fabricanteteria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.
A empresa alegou ao Judiciário seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica.
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a redução do volume dos refrigerantes, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva.
No STJ, o ministro Humberto Martins seguiu o entendimento mineiro. “A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”, avaliou o relator.
Segundo o tribunal, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada, porque reduziu os preços proporcionalmente. O ministro Humberto Martins, porém, divergiu da fabricante. Para o relator, a fabricante compõe a cadeia de geração do bem e é considerada também fornecedora do produto. Por isso, é solidária pelos danos sofridos pelo consumidor, assim como os demais participantes do ciclo de produção.
O STJ manteve tanto a multa quanto os honorários, que chegaram a R$ 25 mil depois de serem aumentados pelo tribunal mineiro. A sentença havia fixado o valor em R$ 1 mil

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