A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário
O
juiz que autorizou que cinco crianças de uma mesma família de
lavradores do interior baiano fossem retiradas do convívio com os pais e
entregues para adoção a quatro casais de São Paulo contrariou ao menos
dez aspectos das leis que protegem os direitos das crianças e
adolescentes, informou nesta quinta-feira (18/10) a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República.
De
acordo com a secretaria, além do tempo recorde em que todo o processo
foi concluído, as crianças não chegaram a ser inscritas nos cadastros
estadual ou nacional de adoção. Além disso, ao autorizar que as crianças
fossem entregues às famílias paulistas, o ex-juiz da Comarca de Monte
Santo (BA), Vitor Xavier Bizerra, não teria respeitado a ordem de
inscrição, nestes mesmos cadastros, das famílias interessadas em adotar
um filho.
A secretaria ainda está apurando se as quatro famílias constam das relações de interessados na adoção de crianças.
Em
uma nota técnica, a Secretaria de Direitos Humanos lembra que, além de
estabelecer que o fato de uma família ser pobre não justifica a perda da
guarda, a legislação brasileira determina que, em casos extremos, todos
os recursos possíveis para garantir a manutenção das crianças junto de
suas famílias devem ser esgotados antes que a retirada da guarda seja
autorizada.
Mesmo quando a perda ou a
suspensão do poder familiar é necessária, a adoção depende do
consentimento dos pais ou representante legal e a própria criança com
mais de 12 anos tem que ser consultada.
FONTE IVAN SILVA